Perícia de acidente requerida por reflexo costuma ser indeferida, e perícia que faria diferença costuma ser requerida tarde demais. Os dois erros vêm do mesmo lugar: pedir a prova antes de saber o que ela mediria.
O que o CPC efetivamente exige
Os três incisos descrevem os três modos de errar o requerimento. O inciso I pega o pedido que, no fundo, é sobre direito — quem tinha preferência é questão jurídica, e o perito não responde. O inciso II pega o pedido redundante. E o inciso III, o mais frequente em acidente de trânsito, pega o pedido feito quando já não existe objeto: local alterado, veículos reparados, nenhuma imagem preservada.
Contra os três serve a mesma providência: dizer no requerimento o que será medido e a partir de qual elemento concreto. Não "perícia para apurar a dinâmica do acidente", mas "perícia para determinar a posição do impacto na seção transversal da via a partir dos vestígios registrados nas fotografias de fls. X e do levantamento do trecho". O segundo pedido é difícil de indeferir por impraticabilidade, porque já aponta o objeto.
Triagem em quatro perguntas
O que é periciável e o que não é
| Pedido que se sustenta | Pedido que não se sustenta |
|---|---|
| Velocidade aproximada a partir de marcas, deformações e deslocamento | Velocidade a partir apenas do relato de testemunha |
| Posição do impacto na seção transversal da via | Qual condutor "foi imprudente" |
| Compatibilidade entre os danos cobrados e o acidente alegado | Valor de mercado do conserto |
| Evitabilidade: distância disponível contra distância de parada | De quem era a preferência de passagem |
| Ordem dos impactos em colisão com três ou mais veículos | Se houve dolo |
| Conformidade da sinalização e da geometria do trecho com a norma | Se a seguradora agiu de má-fé |
A coluna da direita não é de assunto proibido: é de assunto que não se prova por perícia de engenharia. Preferência de passagem, por exemplo, é consequência jurídica de um fato físico — e o fato físico (quem já havia entrado no cruzamento, e quanto) é periciável. Requerimento bem escrito pede o fato e deixa a consequência para a sentença.
O prazo processual para requerer a perícia é generoso. O prazo físico do vestígio, não. Marcas de frenagem somem em dias; veículos são reparados em semanas; imagens de câmeras de trânsito e de comércio costumam ser sobrescritas em poucas semanas, às vezes menos. A providência mais barata de todo o processo é a notificação extrajudicial pedindo a preservação das imagens, feita antes mesmo da inicial. Custa um ofício e salva a prova que ninguém mais terá.
O que muda quando há assistente técnico desde o início
A indicação do assistente técnico corre no mesmo prazo de 15 dias do art. 465, § 1º, em que se apresentam os quesitos. Mas a utilidade dele começa antes: é o assistente quem diz, antes do requerimento, se ainda há o que medir — e portanto se o pedido vai passar pelo filtro do art. 464, § 1º.
Há um detalhe operacional que decide muita perícia e passa despercebido: o perito do juízo deve comunicar a diligência com antecedência mínima de cinco dias e assegurar ao assistente o acompanhamento dos exames.
Diligência realizada sem essa comunicação é atacável. E diligência acompanhada rende ao assistente exatamente aquilo que nenhum laudo posterior recupera: a medição feita na hora, com o objeto ainda disponível. Sobre o papel de quem acompanha, veja o que faz um assistente técnico em perícia judicial.
Uma consequência do art. 479 que muda a redação do pedido
O juiz não está vinculado ao laudo, mas o art. 479 impõe que a sentença indique os motivos, levando em conta o método utilizado pelo perito. Método virou item de fundamentação obrigatória. Na prática, isso desloca a discussão do resultado para o caminho: laudo que não explicita o coeficiente adotado, a fonte do dado e a memória de cálculo fica difícil de sustentar contra uma impugnação que ataque exatamente esses pontos.
Por isso o requerimento ganha quando já nomeia o método esperado. Pedir "apuração da velocidade" é vago; pedir "apuração da velocidade pelo método das marcas de frenagem, com justificativa do coeficiente de atrito adotado para o revestimento e o estado do pavimento no local" estabelece desde o início o padrão pelo qual o laudo será medido.
