Perito de transito judicial
Um acidente de trânsito nem sempre é o que aparenta ser aos olhos de pessoas sem o devido conhecimento técnico. O ser humano, levado por emoções, tende a pré-julgar o culpado quer por sua condição social, quer pelos danos provocados, ou pela empatia com alguma das partes, principalmente onde houver uma vítima fatal.
Por outro lado, pode-se afirmar que acidentes não existem. Explica-se. Essa definição leva a conclusão que o evento ocorreria de qualquer forma, não sendo imputada culpa a nenhum dos envolvidos. Todavia, para que um acidente ocorra, sempre há a influência de um fator, quer humano, quer mecânico, quer ambiental ou viário.
O perito de acidentes de trânsito atua na solução destes conflitos, identificando as causas, os culpados e a inevitabilidade do sinistro, podendo, inclusive, em alguns casos, concluir-se que as partes diretamente envolvidas não deram causa ao sucesso do evento, sendo esta responsabilidade de um terceiro fator não percebido inicialmente.
Miguel Ângelo Gonçalves
Engenheiro Civil, perito em acidentes de trânsito.
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