Velocidade como fator causador
Casos em que o cálculo da velocidade decide a causa do acidente.
Na conta, 100 km/h. Nos danos, menos de 50



O caso
- Um caminhão cruzou uma rodovia urbana por uma rótula e foi atingido por duas motocicletas que seguiam na via preferencial. Um motociclista morreu.
- A outra parte apresentou um laudo de velocidade: 100 km/h para uma moto e 72 km/h para a outra, com limite de 50 km/h na via.
- No vídeo, as duas motos andam juntas e mantêm o mesmo espaçamento até o choque: não podiam ter velocidades tão diferentes.
- Não houve frenagem. O garfo da moto quase não se deformou: para valer a conta da outra parte, o entre-eixos teria encurtado mais de 30%.
Como ajudamos o cliente
O laudo da outra parte media o tempo entre duas marcas da pista e dividia. Mostramos que os pontos do vídeo estavam deslocados e que a conta ignorava o que o próprio veículo registra.
Calculamos a velocidade pelos danos, com três métodos da literatura (Severy, Fricke e Irureta). Mesmo supondo um encurtamento exagerado, de 15%, a moto estaria perto de 40 km/h.
Em 2025, quando o perito do juízo manteve uma distância de 96 m para a moto, fizemos a conta inversa: 96 m em cerca de 2 s dão 173 km/h. Apresentamos parecer divergente com esse e outros pontos.
A conta de velocidade, lado a lado
Como o encurtamento da moto revela a velocidade
A moto vinha abaixo do limite de 50 km/h. Deu causa ao acidente a manobra do caminhão, que cruzou a via sem a devida atenção.
O laudo culpou a velocidade. Mesmo no limite, não havia como evitar



O caso
- Um SUV que seguia pela rodovia colidiu com um conjunto de carga que ingressava na pista, vindo de uma estrada de terra, ao entardecer. O motorista do SUV morreu.
- O laudo oficial concluiu que o acidente foi causado por excesso de velocidade e falta de reação do motorista do SUV. A velocidade vinha do ponteiro do velocímetro, travado após o impacto.
- Faltavam marcas de frenagem. O laudo leu isso como falta de reação, sem analisar se havia tempo e espaço para reagir.
- As faixas refletivas do conjunto estavam perfeitamente limpas, enquanto o resto do veículo estava coberto de poeira: sinal de limpeza recente, antes ou depois do acidente.
Como ajudamos o cliente
Mostramos que o ponteiro de um velocímetro amassado não é método: a velocidade se calcula com a conservação de energia ou de movimento, como se faz em perícia de trânsito.
Depois, trocamos a pergunta. Em vez de “quão rápido ele ia?”, perguntamos: a que distância ele estava quando podia ver o perigo? Pelo ponto de não escapada, o SUV precisaria de 80 m para parar a 80 km/h, ou 112 m a 100 km/h.
Sem marcas de frenagem, o SUV estava a no máximo 45 a 55 m do ponto da colisão, bem abaixo disso. Mesmo no limite da via, o acidente era fisicamente inevitável para ele. Já o motorista do conjunto, com visão livre, devia ter parado e esperado.
A distância que o SUV tinha, contra a que precisava
Deu causa ao evento a imprudência do condutor do conjunto de carga, ao ingressar na via preferencial sem parar e sem se certificar de que podia fazê-lo com segurança.
